A responsabilização só atinge o sócio que tenha participado de alguma forma da administração da sociedade

A 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que retirou o autor da ação do polo passivo da execução fiscal e determinou a desconstituição da penhora sobre os bens de sua propriedade.

Fonte: TRF – 1ª Região

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