Retenção de ISS de prestador de serviço não estabelecido no território do município é tema de repercussão geral

Em discussão está o tratamento tributário conferido pelo município de São Paulo a prestadores de serviços estabelecidos fora da capital, cujo fato gerador do ISS encontra-se submetido à competência tributária de outra municipalidade.

Fonte: STF (acesse aqui a matéria completa)

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